A resolução prevê um prazo de 25 dias para ativação do contrato, pois será necessária a entrega de documentação e marcação de perícia para o fechamento do negócio, além do direito de arrependimento de 7 dias após início da vigência do plano, conforme determina o Código do Consumidor.
Um ponto muito importante é que o consumidor deve informar com precisão seu histórico médico, pois qualquer informação errada ou omissão pode ser considerada fraude e levar ao cancelamento do contrato.
“A venda on-line pode trazer uma redução de custo e também a possibilidade de pagamento com cartão de crédito, o que reduz os riscos para a operadora e de atraso por esquecimento”, afirmou Solange Beatriz Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário