O desembargador eleitoral Marco Couto negou uma liminar em "Habeas Corpus" em favor de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, que foi preso preventivamente nesta quarta-feira por suposto esquema de compra de votos mediante concessão indevida de benefícios do programa social Cheque Cidadão, mantido pela Prefeitura de Campos.
Segundo o magistrado, "verifica-se que os motivos que levaram o juízo impetrado a decretar a medida são relevantes" e "não se vislumbra ilegalidade manifesta na decisão atacada (que determinou a prisão preventiva)".
A decisão desta quarta-feira é referente ao pedido de reiteração no Habeas Corpus 45132, que já havia sido negado, também em caráter liminar, no último dia 11, pelo desembargador eleitoral.
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