Os inscritos na dívida ativa do Estado terão um prazo de 30 dias para adequação à norma. A proibição não valerá para cancelamento de débitos em que o valor seja inferior ao custo de cobrança.
Será permitido que pessoas físicas ou jurídicas possam realizar acordos em mutirões de renegociação com a Fazenda Estadual para o pagamento dos débitos tributários.
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