domingo, 18 de dezembro de 2016

Conheça seus direitos. Tempo de espera em praça de pedágio tem limite

Poucos motoristas sabem, mas se a fila do pedágio for demorada, algumas rodovias federais são obrigadas a liberar a passagem dos veículos sem cobrança da tarifa.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, as regras diferem para cada rodovia devido a variação dos contratos de concessão. Cada lote rodoviário concedido possui regra específica. 


No Estado do Rio de Janeiro, a lei se aplica às rodovias BR 040 (Washington Luiz), BR 101(Niterói- Manilha) e BR 116 (Presidente Dutra), porém o motorista para fazer valer seu direito fica refém da honestidade de cada concessionária.

O contrato entre a Concer (Rodovia Washington Luiz) e a ANTT determina que se a fila ultrapassar 300 metros ou se o tempo de espera for superior a 9 minutos a passagem deve ser liberada sem a cobrança.

Já o contrato da Autopista Fluminense (rodovia BR 101) a regra também vale para o limite de 300 metros ou para espera superior a 10 minutos.

O contrato da CCR NovaDutra (rodovia BR 116) determina um limite maior, de 450 metros, porém só quando o volume de tráfego for inferior a 1080 veículos por hora e por sentido, não existindo critério de tempo de espera.


No caso da Ecoponte (Ponte Rio Niterói) o critério não se aplica porque a estrutura da via não permite construção de novas cabines.

Os limites apresentados não se aplicam para situações excepcionais de difícil previsão das concessionárias, como manifestações populares e bloqueio de pista por causa de acidentes. 

Mas fica a pergunta de como os usuários podem constatar o tamanho da fila ou provar o tempo de espera? Caso a concessionária não cumpra o contrato com a ANTT, cabe ao motorista somente reclamar com a ANTT (telefone 166).

Márcio Dias, especialista em Direito de Trânsito, contesta a fragilidade das normas:


“Deveria ter pintura no chão marcando o limite da fila e uma câmera monitorando a faixa. Não adianta a fiscalização vir depois. Para aplicar infração, precisa constatar o erro na hora.”

Na Câmara dos Deputados há um Projeto de Lei (nº 1.561 de 2011), que obriga a suspensão de cobrança de pedágio e a liberação da passagem de veículos na hipótese de haver retardo no atendimento. Na prática transformará uma resolução da ANTT, que pode ser revogada a qualquer momento, em lei federal, mas a mesma ainda está em análise no Congresso Nacional.




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