A Medida Provisória permite que os militares dos estados, há menos de 5 anos na reserva, possam atuar junto à Força Nacional, com a finalidade de reforçar a Segurança Pública em situações excepcionais.
É garantido o direito ao recebimento de diárias, bem como no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100 mil reais e a seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte do Militar.
A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004 para atender às necessidades emergenciais dos estados, em questões onde se fizerem necessárias a interferência maior do poder público ou for detectada a urgência de reforço na área de segurança.
Para participar da seleção, o militar deve ter passado para a inatividade, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de 5 anos, não ter sido condenado e não estar respondendo a processo por crime comum, militar ou eleitoral; não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos 5 anos de serviço; possuir, no mínimo, 5 anos de experiência em atividade operacional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública ou de bombeiro militar, inclusive defesa civil.
As inscrições deverão ser feitas diretamente no site do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.
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