Foi aprovada e sancionada nesta quarta feira, dia 07 de Dezembro, a lei 7.498/16, que limita os gastos com publicidade e propaganda do Governo do Estado do Rio de Janeiro a 0,01% do orçamento aprovado para o ano. A medida, de autoria do deputado Wanderson Nogueira, é válida por 4 anos.
As exceções da nova regra são as propagandas e publicidades necessárias em caso de situações de emergência, como calamidade pública causada por desastres e doenças endêmicas
"Hoje, o estado passa por um momento muito difícil. Esse projeto, só nesse ano, traria uma economia de R$ 50 milhões de reais, o que daria para pagar 12 meses de aluguel social. Então, é importante que a gente reconheça a calamidade financeira do estado, mas entenda que existe a calamidade natural e a financeira, que é feita por homens", afirmou o deputado.
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